segunda-feira, 19 de abril de 2010

Medidas a tomar




A primeira medida é fazer um levantamento dos bens. Aliste não apenas o que você possui, mas também o valor de cada bem ou recurso e os seus direitos sobre esse ou como está classificado. (Veja o quadro “Folha de cálculo do patrimônio líquido”.) A maioria dos bens entra numa das seguintes categorias: títulos (ações, apólices, fundos de participação), imóveis (sua casa, propriedades alugadas ou de investimento), contas bancárias (de poupança, conta corrente, fundos do mercado financeiro), propriedades pessoais (coleções, obras de arte, jóias, carros, mobília), seguro de vida, aposentadoria e negócios. Depois de alistar o que possui, faça uma lista do que você deve, como imóveis financiados, empréstimos, promissórias e contas de cartão de crédito. Subtraindo essas obrigações do total dos bens obtém-se o patrimônio líquido. Em muitos países cobra-se um imposto sobre o valor do que se transfere para outros ao morrer. O que se paga de imposto depende do valor líquido dos bens transferidos, de modo que é importante descobrir o valor do seu patrimônio líquido.

A segunda medida é determinar seus objetivos finais, não em termos de quantia, mas o que você deseja fazer tanto para si mesmo como a favor dos seus beneficiários. Em geral, uma pessoa casada deseja dar segurança ao cônjuge. Um pai ou mãe talvez queiram dar certa segurança financeira aos filhos. Um filho adulto talvez providencie cuidados para os pais idosos. Além disso, a pessoa talvez queira incluir certos amigos ou entidades filantrópicas em seu testamento. É importante colocar por escrito quem será incluído no testamento e quais os seus objetivos em relação a essas pessoas.

Não se esqueça de levar em conta as circunstâncias que podem afetar o testamento. Por exemplo, e se o beneficiário morrer antes de você? Gostaria que a parte dele fosse para o cônjuge ou os filhos dele, ou talvez para outra pessoa?

A terceira medida é escolher o responsável por fazer valer seus desejos. Em muitos casos será preciso um testamenteiro ou talvez um tutor e um curador. Independentemente de quem você escolher, escolha pelo menos um substituto e certifique-se de que todos os nomeados estejam dispostos a cuidar da tarefa. O testamenteiro irá juntar seus bens após sua morte, cuidar de procedimentos legais ou de inventário e, por fim, distribuir os bens segundo sua vontade. Em geral, é melhor escolher um membro da família para essa responsabilidade, embora às vezes se possa usar uma instituição financeira, se sua situação for complexa. Nomeie também um tutor no testamento para criar seus filhos caso você e seu cônjuge morram enquanto os filhos são menores. Se você pretende incluir tutela para os filhos, talvez possa nomear o tutor como curador também, desde que ele esteja qualificado para administrar os fundos. Se o tutor não tem prática com finanças, pode-se nomear uma instituição financeira, conforme já mencionado, como curadora ou co-curadora junto com o tutor.

A quarta medida é entender os meios disponíveis para ajudá-lo a alcançar seus objetivos. Gostaria de passar os bens diretamente para o beneficiário ou prefere deixar a propriedade em custódia em benefício dele? Há uma grande diferença. Se deixá-la diretamente para a pessoa, sua influência na propriedade terminará quando você morrer. Mas mesmo após sua morte, você continuará a exercer certo controle sobre a propriedade deixada em custódia. O curador que você nomeou administrará e usará seus bens em favor dos beneficiários segundo suas instruções no documento de custódia. Por exemplo, a custódia pode cuidar das necessidades individuais de filhos menores e daí determinar em que idade(s) eles receberão o controle dos bens abrangidos pela custódia.

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