quarta-feira, 21 de abril de 2010

Quem financia a “Previdência Social”?




QUEM paga os benefícios concedidos aos necessitados? Que espécie de carga isto coloca sobre os que têm de pagá-los?

Em alguns países, os auxílios, tais como as pensões para os idosos, são pagos diretamente com fundos do governo. Na União Soviética e na China, o total geral é financiado pelo local em que a pessoa trabalhou, ou por subsídios adicionais do governo.

Em geral, porém, o termo “previdência social é ligado a programas em que tanto o empregado como o patrão financiam tal arranjo. Por exemplo, o sistema, nos EUA e no Brasil, exige que parte do salário do empregado seja deduzido de cada envelope de pagamento. Em 1875, esta dedução só para a previdência social era de 5,85% (8% no Brasil), incluindo a cobertura para auxílio-médico. O patrão também teve de pagar 5,85 por cento (8% no Brasil).

Assim, o empregado que pagasse este imposto de 5,85% (ou 8%) numa renda anual de US$ 5.000 (ou de uns Cr$ 12.000,00 no Brasil), sofria a redução de US$ 292,50 (ou de Cr$ 960,00) em seus envelopes de pagamentos. E seu patrão tinha de contribuir outros US$ 292,50 (ou Cr$ 960,00) dos fundos da empresa para tal programa.

No entanto, nem toda a renda duma pessoa é tributável para efeitos da previdência social, nos EUA. Em 1975, este imposto especial era pago até US$ 14.100 da renda anual dum empregado. A renda acima disso não era tributável para este fim específico.

Nenhum comentário: