sexta-feira, 28 de maio de 2010

Falsificação de cheques de pagamento salarial




Com o advento da impressão informatizada, por meio da qual se pode duplicar praticamente qualquer papel-moeda com toda a perfeição, o que veio a seguir foi inevitável. Os falsários agora podem duplicar uma ampla gama de documentos: passaportes, certidões de nascimento, carteiras de imigração, cautelas de ações, ordens de compra, prescrições médicas e uma infinidade de outros documentos. Mas o maior dividendo de todos nos Estados Unidos havia de ser tirado da duplicação de cheques de pagamento salarial.

A técnica é notavelmente simples. Uma vez que um cheque de pagamento salarial de uma grande empresa, com milhões de dólares em depósitos em bancos da localidade ou de outras partes do Estado, caia nas mãos do falsário, ele já pode atuar. Com a impressora, o scanner óptico e outros equipamentos eletrônicos à sua disposição, ele pode alterar o cheque como queira. Pode mudar a data, trocar o nome do favorecido pelo seu nome e acrescentar zeros ao valor a ser pago. O passo seguinte é imprimir o cheque de pagamento salarial na impressora a laser, em papel comprado na papelaria mais próxima, da mesma cor do cheque. Depois de imprimir de uma só vez dezenas de falsificações, ou mais, ele pode embolsar os valores em qualquer agência bancária e em qualquer cidade.

Segundo executivos de bancos e autoridades de repressão ao crime, é tão grande a proliferação da falsificação de cheques por esse meio simples e barato que o custo para a economia pode chegar a um bilhão de dólares. Num caso de incrível ousadia, disse o jornal The New York Times, uma gangue sediada em Los Angeles viajou pelo país embolsando o valor de milhares de cheques de pagamento salarial em bancos, num total de mais de dois milhões de dólares. Analistas da indústria calculam que o custo total, anual, de fraudes em cheques de pagamento salarial seja agora de 10 bilhões de dólares só nos Estados Unidos. “O crime n.° 1 para as instituições financeiras”, disse uma autoridade do FBI, “são os instrumentos negociáveis falsificados, como cheques de pagamento salarial e ordens de pagamento”.

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